Quem pode usar o Bilhete Único Vale-Transporte? Todo cidadão empregado, de acordo com o Decreto nº 95.247/87. Se o passageiro tiver o Bilhete Único Vale-Transporte, ele poderá ter o Bilhete Único Cidadão? Sim Como adquirir o Bilhete Único Vale-Transporte? A aquisição é feita diretamente pelo empregador. Como é feita a compra de créditos ou a recarga do Bilhete Único Vale-Transporte? A compra de créditos é feita previamente pelo empregador e a recarga ocorre no veículo, quando o passageiro aproxima o cartão do validador para desconto da tarifa. Nesse momento há o carregamento dos créditos no cartão. Se a pessoa sair da empresa em que trabalha, ela precisa devolver o Bilhete Único Vale-Transporte? Caso o empregador não exija a devolução, o usuário deve recadastrar o cartão na Central do Bilhete Único para que o seu uso esteja desvinculado do antigo empregador. Com isso, a pessoa poderá utilizar o Bilhete Único Vale-Transporte como se fosse o Bilhete Único Cidadão, adotando os mesmo critérios para a recarga.