Documentação necessária:
- Formulário de requisição do cartão municipal
- RG E CPF originais do titular do cartão
- Comprovante de endereço recente (com data de emissão dentro dos últimos 3 meses) em nome do titular do cartão, pais ou responsável legal mediante tutela
- Declaração de matrícula (emitida no semestre vigente) mais documento da secretaria da educação (escolas estaduais)
Observações gerais:
- Estudantes da modalidade EAD (hibrido) terão direito ao benefício desde que o polo de apoio presencial seja em Guarulhos ou São Paulo
- Estudantes residentes do município que estudem em instituições de ensino presencial fora do Estado de SP não terão direito ao benefício
- O titular do cartão deve obrigatoriamente estar presente para que haja prova de vida e atualização no sistema
- Para emissão da primeira via do cartão Escolar é obrigatório realizar uma recarga inicial com 20 tarifas (meia) municipais vigentes
- Para primeira via, se o estudante for menor de idade, a retirada do cartão deverá ser realizada pelos pais, irmãos maiores de 18 anos, avós (portando certidão de nascimento + RG) ou responsável legal (mediante tutela ou guarda)
- Para renovações que o cartão não esteja bloqueado, o estudante poderá comparecer sem acompanhante maior de 18 anos desde que a documentação esteja correta e deve estar em posse do cartão
- Caso seja identificado outro cartão de benefício (ativo) para o requerente, será necessário a baixa; basta trazer o cartão antigo que faremos a baixa sem custos ou, em caso de perda será cobrada uma taxa de 8 tarifas (cheia) municipais vigentes para emissão do novo cartão
- Em casos de renovação COM bloqueio por Biometria facial, o próprio titular (quando maior de idade), pai/mãe e/ou responsável legal deverá comparecer a Guarupass munido de documento oficial com foto e cartão para as devidas providências
- Caso tenha devolvido o cartão escolar em algum momento para nós, ao renovar será solicitado a devolução do mesmo cartão, devendo o estudante retirar o mesmo em data específica que será informada no ato do atendimento, ao retirar, o estudante ou responsável legal deverá realizar uma recarga de pelo menos 20 tarifas municipais (meia). Caso seja de interesse a retirada no ato do atendimento o usuário deverá pagar a taxa de emissão da 2ª via de 8 tarifas municipais (cheia)
Mais sobre documentações:
- Acesse o formulário de requisição do cartão escolar em: https://guarupass.com.br/wp-content/uploads/2021/12/formulario-escolar-2021-12.pdf
- Certidão de nascimento será aceita APENAS para crianças até 12 anos de idade, que caso nunca tenha emitido RG (caso já tenha utilizado RG em algum cadastro na Guarupass, não aceitaremos a certidão, exceto no caso abaixo)
- Em caso de perda/roubo do RG, poderá apresentar a certidão de nascimento/casamento junto ao protocolo de retirada que recebeu no Poupatempo da 2ª via do RG ou o boletim de ocorrência
- Aceitamos CNH, carteira de órgão profissional e CTPS física contanto que tenha o número do RG; os únicos documentos digitais que aceitamos são RG ou CNH exportados diretamente dos aplicativos oficiais do Governo Federal para nosso e-mail no ato do atendimento na triagem
- Declaração de matrícula deve ter sido emitida no ano, dentro do semestre vigente, pela instituição de ensino (caso seja escola estadual deverá trazer também o documento da Secretaria Escolar Digital emitido pela escola) - NÃO ACEITAMOS REQUERIMENTO DE MATRÍCULA / HISTÓRICO ESCOLAR E OU CARTEIRA ESTUDANTIL
- Caso a escola não tenha cadastro na Guarupass, o estudante deverá enviar a instituição o formulário de registro que deverá ser preenchido e assinado pelos responsáveis. Uma cópia do Diário Oficial da União dando a licença de funcionamento da instituição deve ser anexa a esta ficha e entregue na Guarupass. Acesse a ficha em https://guarupass.com.br/wp-content/uploads/2020/06/guarupass_registro_escola2.pdf
- Entende-se por responsável legal ou guardião uma pessoa maior de idade, determinada por um juiz que passa a ter guarda provisória ou definitiva do menor comprovada através de DECLARAÇÃO DE GUARDA, ressaltamos que guarda provisória tem validade de 6 meses perante a Lei
Mais sobre comprovante de endereço:
- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge, trazer CERTIDÃO DE CASAMENTO que comprove o vínculo ou o RG de ambos que conste o nº da certidão ou o RG do cônjuge contanto que conste o número da certidão em ambos documentos
- Aceitamos esses tipos de comprovante de endereço: Contas de consumo: Água / Luz / Telefone / Gás / Internet / Boletos de cobrança: Condomínio / Multas / Carnê /Declaração de moradia social (ABRIGOS)
- Contrato de aluguel será aceito como comprovante de endereço apenas se estiver autenticado em cartório e dentro do período de vigência. Contrato de compra e venda será aceito se reconhecido em cartório. (Contratos assinados digitalmente NÃO SERÃO ACEITOS)
- Caso não possua comprovante de endereço em nome do estudante / pais ou responsável legal, deverá comparecer a algum cartório de sua preferência e autenticar uma DECLARAÇÃO DE MORADIA. Aceitaremos declarações reconhecidas pelo cartório em prazo máximo de 3 meses de emissão
Sobre o agendamento:
- Fique atendo a validade do seu cartão (será informado no ato do atendimento)
- Renovação de cartão escolar cuja validade é 30 de abril o recadastro pode ser realizado a partir de janeiro desde que a declaração de matrícula tenha sido emitida no semestre vigente do atendimento
- Nossos agendamentos são realizados em blocos de 30 minutos, portanto, solicitamos que cheguem com 15 minutos de antecedência para que possamos lhe atender dentro deste período, exemplo: agendados ás 09:00 serão atendidos entre 09:00 e 09:30
- Ao chegar na Guarupass, procure o atendimento no portão de cadastro
- Os agendamentos serão concluídos APÓS aparecer na página o número de protocolo que começa com ATD ou PRE e STATUS CONCLUÍDO
- Você pode consultar o status do seu agendamento através da página: https://www.guarupag.com.br/agendas/consultar/formulario
- Ao concluir o agendamento você receberá um e-mail e SMS com os dados do agendamento.
- Caso não possa comparecer cancele o agendamento com antecedência de 48 horas para que outro usuário utilize a sua vaga
- Não atendemos por ordem de chegada e sim por ordem de agendamentos